ATO TRT13 CGP N.º 092, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 9059/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA EMÍLIA CAVALCANTE ANTAS
(matrícula n.º 245.011.339), no cargo efetivo de cnico Judiciário, Área Administrativa,
classe “C”, padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103, de
2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo
(vencimento sico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n11.416/2006, com redação dada
pela Lei n.º 12.774/2012), acrecidos de 10% (dez por cento) de gratificação adicional por
tempo de serviço, na forma de annios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação de 2/5
(dois quintos) da função comissionada de Auxiliar Especializado FC-01, 2/5 (dois quintos)
de função comissionada de Assistente FC-02 e 1/5 (um quinto) da função comissionada
de Assistente Administrativo - FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original,
art. Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45
/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n 8.911/94, sendo a última parcela de quintos
atualizada por força da decisão judicial prolatada nos autos do MS n.º 24.2005.000.13.00-0
impetrado pelo SINDJUF-PB, com trânsito em julgado, mediante aplicação da modulação
estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral, e do Adicional de Qualificação
AQ, em razão da conclusão de curso de graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei
n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 13.317/2016), com reajustamento de acordo com o
art. 7º da EC n.º 41, de 2003, com fulcro no § 3º, inciso I do art. 20 da citada emenda
constitucional (EC n.º 103, de 2019), com efeitos a contar da data de publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/10/2023 14:45