ATO TRT13 SCR N.º 111, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Revogar o art. 3º do Ato TRT13 SCR nº 035/2023, que dispõe
sobre a atuação presencial de magistrados(as) de primeiro grau,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no
Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que impõe
diretrizes a serem adotadas pelos regionais quanto ao comparecimento de magistrados nas
respectivas unidades judiciárias de atuação;
CONSIDERANDO a experiência exitosa da agenda institucional, como meio
eficaz de acompanhamento do comparecimento presencial, na forma preconizada pela
referida decisão;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de
setembro de 2023, que atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a nova redação do art. 78 do referido Provimento, dispondo
que “constarão da ata ou do termo de audiência (...) o registro de comparecimento do
magistrado, do membro do Ministério Público, das partes, das testemunhas e dos
advogados, indicando, ainda, a forma de participação de cada um deles, se presencial,
telepresencial ou por videoconferência”;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato TRT13 SCR nº 035
/2023, que dispõe sobre a atuação presencial de magistrados(as) de primeiro grau, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o art. 3º do Ato TRT13 SCR nº 035/2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora