ATO TRT13 SGP N.º 124, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público nas
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal,nos dias 13/10
/2023 e 03/11/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 9838/2023 e 9904/2023,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da Décima Terceira Região (ASTRA13) e do Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB),
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial no TRT-1 (ATO n.º 132/2022),
TRT-2 (Portaria GP n.º 033/2022), TRT-8 (Portaria PRESI n.º 948/2023), TRT-15 (Portaria
GP-CR n12/2022), TRT-18 (Portaria TRT18 GP/DG n.º 2721/2022), TRT-20 (Ato DG.PR
n.º 052/2023), TRT-21 (Ato conjunto TRT21-GP/CR n.º 008/2023) e TRT-24 (Portaria TRT
/GP n.º 49/2023),
CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE N.º 01/2022, assinado em 30
/11/2022, referente ao calendário do ano de 2023, concedendo ponto facultativo nas
unidades respectivas no dia 13/10/2023 e 03/11/2023,
CONSIDERANDO a decio do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo n 200910000034457, reconhecendo “que os
tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas,
incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense”,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e
vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto à economia de energia e custos,
não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo
Presidente incumbido de administrar a instituão no respectivo período, haja vista os
impactos na gestão,
RESOLVE:
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
02/10/2023 10:16
Art. Suspender as atividades dos órgãos da 13ª Região da Justiça do Trabalho, por
conveniência administrativa, nos dias 13/10/2023 (sexta-feira), que sucede o feriado
nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e 03
/11/2023 (sexta-feira), que sucede o feriado de Finados.
§ Os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 13/10/2023 e 03/11/2023 ficarão
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 216
da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
§ Os dias 13/10/2023 e 03/11/2023 não serão computados na contagem de prazos em
curso, conforme art. 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente