ATO TRT13 SCR Nº 110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados pela Secretaria da
Corregedoria nas Correições periódicas
e no Acompanhamento da Gestão de
Dados - Observatório das unidades
judiciárias de 1º grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região e
outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem
adotados pela Secretaria da Corregedoria quando da realização das Correições Ordinárias
periódicas nas unidades judiciárias de instância, visando à obtenção de resultados mais
efetivos;
CONSIDERANDO as determinações constantes no artigo 32 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as ferramentas eletrônicas disponíveis para
acompanhamento da gestão e administração dos processos que tramitam nas unidades
judiciárias do TRT da 13ª Região, como forma de racionalizar os procedimentos
correicionais (e-Gestão, Hórus e PJe);
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as
estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte;
CONSIDERANDO a busca permanente pela fidedignidade dos dados
lançados nos sistemas eletrônicos pelas unidades judiciárias de 1º grau,
RESOLVE:
DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
Art. As Correições Ordinárias das unidades jurisdicionais de primeiro grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região serão realizadas 01 (uma) vez por ano, de
forma presencial, e divulgadas por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, que
informará data, horio e local em que o(a) Desembargador(a) Corregedor(a) esta à
disposão das partes, advogados e cidaos em geral para receber reclamões e
sugestões.
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
02/10/2023 16:16
Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de
realização das Correições, que poderá sofrer alterações de acordo com a agenda do(a)
Corregedor(a).
Art. Nas Correões, seo examinados processos selecionados por
amostragem, conforme a movimentação processual da respectiva unidade, priorizando-se
os seguintes critérios:
I - processos pendentes de baixa nas fases de liquidão e execução,
identificando-se aqueles com maior tempo de tramitação na fase;
II - processos objeto de denúncia ou reclamação na Ouvidoria nos últimos 06
meses.
Parágrafo único. A coleta de dados se feita utilizando-se de consulta aos
sistemas informáticos e-Gestão, PJe e rus, ou outros meios disponibilizados pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
DA ATA DE CORREIÇÃO
Art. 3º São aspectos de exame e de registro obrigatórios em ata:
I - dias da semana em que se realizam audiências;
II - número de processos na fase de conhecimento:
a) recebidos (casos novos);
b) remanescentes do período anterior;
c) resolvidos e pendentes.
III - principais prazos nos ritos sumaríssimo e ordirio (audncia inicial,
instrução e julgamento) e número de processos aguardando sentea nas fases de
conhecimento, liquidação e execução;
IV - número de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento nas
fases de conhecimento, liquidação, cumprimento da sentença e execução;
V - tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento,
liquidação e execução no período correicionado;
VI - número de processos na fase de execução:
a) ações de execução de títulos extrajudiciais recebidas;
b) execuções iniciadas;
c) desarquivados para continuação da execução;
d) recebidos de outro órgão;
e) sobrestados;
f) remetidos ao arquivo provisório;
g) execuções encerradas;
h) pendentes na execução;
VII - em relação às arrecadações:
a) valor pago à parte autora decorrente de acordo;
b) valor pago à parte autora de forma espontânea ou decorrente de execução;
c) valor arrecadado de contribuição previdenciária, custas, emolumentos e
IRPF.
VIII - exaurimento das iniciativas do juiz, objetivando tornar exitosa a
execução mediante a utilização do SISBAJUD, CCS, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD,
CNIB, SIEL, SERASAJUD, entre outros;
IX - número de processos incluídos no BNDT;
X - percentual de sentenças líquidas;
XI - pronunciamento explícito sobre a admissibilidade de recurso ordinário e
agravo de petição interpostos,o se reputando atendida a exincia em caso de
despachos genéricos, nos quais haja referência às locuções "Processe-se o recurso, na
forma da lei" ou "Admito o recurso, na forma da lei";
XII - tratamento de depósitos judiciais de processos arquivados
definitivamente (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 - “Projeto Garimpo”);
XIII - metas nacionais do Poder Judiciário, estipuladas para o ano do período
correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;
XIV- atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados -
Observatório (art. 6º, § 3º);
XV - a regular utilizão, pelos magistrados e servidores, da ferramenta
eletnica Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em 1ª Insncia WIKI-VT na
tramitação dos processos;
XVI - recomendações.
Art. 4º Além da análise dos procedimentos judiciais, a equipe correicional
verificará, obrigatoriamente, o correto cadastramento ou disponibilização:
I - dos sujeitos do processo;
II - dos assuntos relacionados na petão inicial, de acordo com a tabela
unificada do CNJ;
III - dos pagamentos e/ou recolhimentos porventura existentes.
Art. As atas correicionais devem conter os seguintes registros relativos aos
juízes (titular e substitutos) que atuaram no período correicionado:
I - assiduidade na vara do trabalho;
II - número de audiências e pautas realizadas;
III - número de processos sentenciados, por classe processual, e de
processos julgados (acóros e decisões proferidas), por classe processual, em
substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os arquivamentos com fundamento nos
artigos 844 e 852-B da CLT e as homologações de desistência;
IV - percentual de sentenças líquidas;
V - número de processos julgados no prazo legal;
VI - percentual de processos conciliados na fase de conhecimento e na fase
de execução;
VII - prazo médio da conclusão à prolação de sentença;
VIII- participação em cursos voltados à conciliação e mediação e à efetividade
da execução;
IX - cumprimento de atividades de formação continuada previstas no art. 39
da Resolução ENAMAT n.º 28, de 28 de setembro de 2022.
Art. As atas correicionais ainda devem conter os registros de participação
dos servidores em cursos de capacitação promovidos pela Escola Judicial do TRT da 13ª
Região e/ou outras entidades, no período correicionado.
Art. A Secretaria da Corregedoria procede à autuação, no PJeCor, da
Correição Ordinária por meio da classe "Correição Ordinária", assegurando-se à unidade
judiciária o prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente, para,
querendo, apresentar suas considerações por meio do mencionado sistema.
DO OBSERVATÓRIO
Art. 8º. A Corregedoria atuará de forma permanente no Acompanhamento da
Gestão de Dados - Observatório, nos sistemas e ferramentas eletnicas disponíveis,
podendo, a qualquer tempo, instar as unidades judiciárias a ajustar ou retificar
lançamentos, intensificar ou cessar práticas e otimizar a utilização de ferramentas, entre
outras providências.
§ 1º A Corregedoria comunicará suas ações, por qualquer meio, ao juiz e/ou
gestor da unidade envolvida, com assinalação de prazo para tomada de providências e
demonstração de melhorias, sem prejuízo de convocações para reuniões presenciais e/ou
telepresenciais de análise de cenário.
§ A Corregedora Regional poderá, a seu critério, solicitar, aos juízes de
grau ou gestores das unidades, a apresentação de plano de trabalho tendente à solução
dos problemas identificados.
§ As atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados -
Observatório serão objeto de registro na ata da Correição Ordinária.
§ 4º Compõem o Observatório os seguintes elementos, além de outros:
I - metas do CNJ;
II - evolução do acervo nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
III - registro das arrecadações e pagamentos;
IV - painel global do sistema PJe;
V - percentual de sentenças líquidas.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
ATO TRT13 SCR Nº 028/2022.
Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau e os(as) magistrados
(as).
Publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Corregedora