ATO TRT13 CGP N.º 090, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 8538/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADEVAL ELEUTÉRIO DA COSTA
(matrícula n.º 201.300.400), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Polícia Judicial, classe “C”, padrão 13, com fundamento no art. 4º, incisos I a
V, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 (publicada no
DOU, em 13.11.2019), com proventos calculados com base na totalidade da remuneração
do cargo efetivo (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária – Lei n.º 11.416
/2006, excluída a GAS – Lei n.º 11.416/2006), acrescido da gratificação adicional por tempo
de serviço, na forma de anuênio, no percentual de 4% (quatro por cento), conforme art. 67
da Lei n.º 8.112/90, redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º
2225-45/2001, da VPNI decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de função
comissionada de Agente Especializado – FC-04, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90,
redação original, e arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90,
incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo os três últimos quintos incorporados, por força
da decisão judicial prolatada na Ação Ordinária 2004.48565-0, ajuizada pela Associação
Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA, com trânsito em julgado,
mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE n.º 638.115/CE, com
repercussão geral, e do Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de curso
de graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º
13.317/2016, com reajustamento de acordo com o art. 7º da EC n.º 41, de 2003, com fulcro
no § 7º, inciso I, do art. 4º da citada emenda constitucional (EC n.º 103, de 2019), com
efeitos a contar da data da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente