ATO TRT13 CGP N.º 089, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 8607/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora RACHEL MONTEIRO LIRA
(matrícula n.º 285.086.263), no cargo de cnica Judiciária, Área Administrativa, Classe
“C’, Padrão 13, com fundamento no art. da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art.
3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos integrais, nos termos
do art. da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescido de: 1) percentual de 8% (oito
por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. da
Lei n.º 9.624/98); 2) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 3/5 da Função Comissionada de Assistente Administrativo FC-03 e 2/5
da Função Comissionada de Supervisor do Memorial FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90,
na sua redação original, art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90,
incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão
judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da
modulão dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, referente às
parcelas incorporadas entre 08.04.1998 e 04.09.2001; e, 3) Adicional de Qualificação – AQ,
em razão de conclusão em curso de s-Graduação em vel de Especialização (art. 15,
inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
27/09/2023 16:52