PORTARIA TRT13 DG Nº 398/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 2227
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 nº 37/2019, firmado entre este Regional e a CYBER
WAN TECNOLOGIA LTDA., que tem por objeto a aquisição da ferramenta de
desenvolvimento e produtividade Intellij IDE Ultimate:
- Gestor Titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.660, lotado na
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.350.063, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestora Substituta: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Contabilidade, matrícula nº 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.753,
lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;
- Fiscal Técnico Substituto: BENJAMIN RAIMUNDO PINTO NETO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula nº 201.359.040, lotado no
Núcleo de Sistemas Locais;
- Fiscal Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 245.163.500, lotado
na Seção de Suporte Prévio às Contratações.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
25/09/2023 16:53
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria