Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região - CEJUSC1, para processamento.
Art. 2º. O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual” entre atores
individuais no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1
tem a finalidade de:
I - prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela
solução pacífica das controvérsias;
II - adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses,
tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua
natureza e peculiaridade;
III - evitar a judicialização da contenda entre atores individuais.
Art. 3º. O requerimento de mediação pré-processual nos conflitos individuais
deverá ser apresentado no Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT, observada a classe
judicial “Reclamação Pré-Processual (11875)“, com garantia de cômputo na produtividade
do respectivo magistrado condutor do procedimento e ao respectivo CEJUSC1:
I - Na hipótese de êxito na mediação pré-processual, deverá ser convertido o
procedimento (ou efetuado o registro), com os mesmos efeitos da classe Homologação de
Transação Extrajudicial (HTE), no Sistema PJe, e devolvidos os autos para a Vara do
Trabalho de origem, para aguardar o cumprimento do acordo;
II - A Vara do Trabalho de origem também será competente para processar
possível execução;
III - Caso o trabalhador e/ou empregador estejam sem assistência de
advogado, na mediação pré-processual, a condução do procedimento deverá ser feita,
necessariamente, pelo juiz supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC1.
Art. 4º. Comparecendo as partes à audiência de conciliação no CEJUSC1 e
não havendo acordo, a critério do magistrado(a) supervisor (a):
I - a audiência poderá ser redesignada quantas vezes entender necessário;