RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 008/2023
João Pessoa, 21 de setembro de 2023
Revogar a RECOMENDÃO TRT13
SCR Nº 006/2021
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.º 00017/2023/COJUD/SUBCOB/PGF
/AGU pela Procuradoria Regional Federal, onde cientifica este Regional da publicação da
Portaria Normativa PGF 47/2023, cuja vigência iniciou-se em 1º de setembro de 2023, e
que estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da
União nos processos relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto
de renda retido na fonte, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
CONSIDERANDO que a Portaria Normativa PGF nº 47/2023 dispõe parcialmente acerca
da matéria tratada na Recomendação TRT13 SCR nº 006/2021, e a unidades judiciárias de
primeiro grau foram cientificadas de seu teor pelo correio eletrônico institucional deste
Regional;
CONSIDERANDO a revogação da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, sendo a
matéria do art. 1º, IV, da Recomendação TRT13 SCR nº 006/2021 tratada nos artigos 172 a
176 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 006/2021.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
21/09/2023 16:13