PORTARIA TRT13 DG Nº 390/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6396
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 35/2023, firmado entre este Regional e a empresa
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., que trata da prestação de serviço da
disponibilização de acesso on-line a banco de dados informatizado de pesquisa e
comparação de preços praticados pela Administração Pública:
- Gestor Titular: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe
de Compras e Pesquisa de Preços, matrícula nº 300.255.474, lotado na Seção de Compras
e Pesquisa de Preço;
- Gestora Substituta: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Polícia Judicial, matrícula 265.174.000, lotada na Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
- Fiscal Setorial: (Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza - CAEMA): EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE,
Coordenador de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula
nº 300.351.130, lotado na CAEMA;
- Fiscal Setorial: (Fórum Maximiano Figueiredo): JOSÉ CORREIA DE
ALBUQUERQUE NIOR, Chefe da Divisão de Administração do Fórum Maximiano
Figueiredo, matcula nº 300.355.166, lotado na Divisão de Administração do Fórum
Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Setorial: (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação)
RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia
da Informação, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
21/09/2023 16:12
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário).
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria