PORTARIA TRT13 DG Nº 377/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9234
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 nº 28/2019, firmado entre este Regional e a Sitecnet
Informática Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações de
dados, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços, com gerenciamento pró-ativo,
para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a Sede deste Regional:
- Gestor Titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.350.063, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnica: ADRIANA MARA DE ALMEIDA SOUZA, Técnica Judiciária,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.373.030, lotada na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Fiscal Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 245.163.500, lotado
na Seção de Suporte Prévio às Contratações;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário).