CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 CGP N.º 517/2024

PORTARIA TRT13 DG Nº 375/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9234 /2023,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 nº 07/2021, firmado entre este Regional e a Algar Soluções em TIC SA, que tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços, para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a sede deste Regional:

- Gestor Titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.350.063, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Fiscal Técnica: ADRIANA MARA DE ALMEIDA SOUZA, Técnica Judiciária, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.373.030, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

- Fiscal Administrativa: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, matrícula nº 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria