ATO TRT13 CGP N.º 085, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o constante no Proad n.º 8064/2023,
R E S O L V E:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO DE TARSO DE ALENCAR
MAGALHÃES, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13,
matrícula n.º 245.083.409, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º, caput, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de
2019, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação adicional por tempo
de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art.
6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP nº 2225-45/2001) e da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da
função comissionada de Responsável pelo Arquivo – FC-01, 1/5 (um quinto) da função
comissionada de Auxiliar de Preparo e Conferência de Processos – FC-02 e 1/5 (um
quinto) da função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, transformado em
décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c
o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, e art. 11 da Lei nº 8.911
/94), sendo as duas últimas frações de quintos/décimos incorporadas, amparadas em
decisão judicial transitada em julgado, nos autos do MS 24.2005.000.13.00-0, impetrado
pelo SINDJUF-PB, conforme aplicação de modulação de efeitos estabelecida no RE n.º
638.115/CE, com efeitos a contar da data da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente