ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 008, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Acresce parágrafo único ao art.
do ATO CONJUNTO TRT SGP-SCR
N.º 5, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e no exercio da VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a regra inserta no art. 12 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 288,
de 19 de março de 2021; e
CONSIDERANDO as recomendações encerradas na Ata da Correição
realizada, neste ano de 2023, no âmbito deste 13º Regional do Trabalho pela Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. . O art. do ATO CONJUNTO TRT SGP-SCR N.º 5, DE 24 DE
AGOSTO DE 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os procedimentos de mediação e conciliação constantes do
“caput” poderão, a critério da Vice-Presidência, ocorrer no âmbito do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau - CEJUSC2.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Jud.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
e no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
12/09/2023 14:36