ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público nas
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no dia 8/9
/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 9108/2023 e 9113/2023,
CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB), sob a justificativa de otimizar os serviços
prestados aos cidadãos em harmonia com o bem-estar dos servidores do Justiça do
Trabalho da Paraíba,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (ASTRA-13), fundado na economia de energia e custos a este
Regional, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 445/2023/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado em
1/9/2023, concedendo ponto facultativo no dia 8/9/2023 nas repartições públicas estaduais
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
CONSIDERANDO a adoção de expediente facultativo no TRT-2 (Portaria GP n.º 033
/2022); TRT-8 (Portaria Presi n.º 845/2023) e TRT-20 (Ato DF.PR.N.º 045/2023),
CONSIDERANDO a adoção de expediente facultativo no Tribunal de Justiça
(Ato Conjunto
do Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e defensoria Pública do Estado nº 01
/2022)
.