ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público nas
unidades judicrias e administrativas do Tribunal, no dia 8/9
/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 9108/2023 e 9113/2023,
CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF/PB), sob a justificativa de otimizar os serviços
prestados aos cidaos em harmonia com o bem-estar dos servidores do Justa do
Trabalho da Paraíba,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 1 Região (ASTRA-13), fundado na economia de energia e custos a este
Regional, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 445/2023/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado em
1/9/2023, concedendo ponto facultativo no dia 8/9/2023 nas repartições públicas estaduais
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
CONSIDERANDO a adoção de expediente facultativo no TRT-2 (Portaria GP n.º 033
/2022); TRT-8 (Portaria Presi n.º 845/2023) e TRT-20 (Ato DF.PR.N.º 045/2023),
CONSIDERANDO a adoção de expediente facultativo no Tribunal de Justiça
(Ato Conjunto
do Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e defensoria Pública do Estado 01
/2022)
.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/09/2023 17:02
RESOLVE:
Art. Suspender o expediente interno e de atendimento ao blico nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal, da capital e do interior, no dia 8 de setembro de
2023 (sexta-feira).
Art. Os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesse nesse dia ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. O dia de suspensão do expediente aqui informado o contará como
prazo processual (estabelecido por lei ou pelo juiz), nos termos do art. 219 do Código de
Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente