ATO TRT13 CGP N.º 084, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o constante no Proad n.º 6140/2023,
R E S O L V E
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARÍLIA CARNEIRO ARNAUD
(matrícula 210.197.460), no cargo de Analista Judicrio, classe “C’, padrão 13, com
fundamento no art. da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. , caput, da
Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos integrais, nos termos do art. da
Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescido do percentual de 6% (seis por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. da Lei n.º 9.624
/98), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação de
1/5 da Função Comissionada de Assistente FC-02, 1/5 da Função Comissionada de
Agente Especializado FC-02 e 3/5 da Função Comissionada de Assistente Secretário
FC-05 (art. 62 da Lei 8.112/90, na sua redação original, art. Lei n.º 8.911/94 c/c o art.
62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da
Lei n.º 8.911/94, e decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0,
conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n638.115
/CE, referente às parcelas incorporadas entre 08/04/1998 a 04/09/2001 e Adicional de
Qualificação AQ, em rao de conclusão em curso de Pós-Graduão em vel de
Especialização (art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeito a contar de
04.09.2023.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
31/08/2023 15:30