PORTARIA TRT13 DG Nº 354/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns,
Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da IN nº 05/2017 do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 8832/2023,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a
Equipe de Planejamento da Contratação para a continuidade dos procedimentos, visando à
contratação serviço de elaboração de projetos executivos, especificações técnicas,
memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros, quantitativos e orçamentos
detalhados (sintético e analítico), referentes a ampliação e implantação da geração de
energia a partir de painéis fotovoltaicos em edifícios pertencentes a este Regional:
Implantação da geração no edifício do Centro Integrado da Justiça Social – CIJUS (João
Pessoa) e implantação da geração no edifício da Vara do Trabalho de Guarabira:
- Integrante Demandante / Coordenador da Equipe: EMERSON SANTOS
MAUL DE ANDRADE, Coordenador de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação
e Limpeza, matrícula nº 300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Integrante Técnico: GIBSON ROCHA MEIRA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.390, lotado na Seção de Planejamento,
Obras e Serviços de Engenharia;
- Integrante Técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Telecomunicação e Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, lotado na Seção
de Manutenção de Equipamentos ;
- Integrante Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, matrícula nº
245.163.500, lotado na Seção de Suporte Prévio às Contratações.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.