RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2009
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 26/03/2009, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, R E S O L V E U, por unanimidade de votos, aprovar a alteração na Resolução Administrativa nº 067/2007, acrescentando ao seu Artigo 8º, o Parágrafo Único que passa a ter a seguinte redação: "A autorização não é necessária, quando o magistrado fixar residência em Municípios, definidos em lei, como integrantes da mesma região metropolitana da localidade da Vara." Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Subsecretário do Tribunal Pleno
TRT - 13ª Região