RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023
 
João Pessoa, 25 de agosto de 2023
 
A  DESEMBARGADORA  VICE-PRESIDENTE  E  CORREGEDORA  DO  TRIBUNAL 
REGIONAL  DO  TRABALHO  DA  DÉCIMA  TERCEIRA  REGIÃO,  no  uso  de  suas 
atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular 
da Justiça do Trabalho na Região;
 
CONSIDERANDO  a  necessidade  de  se  dar  efetividade  às  decisões  desta  Justiça 
Especializada;
 
CONSIDERANDO a solicitação da Excelentíssima Juíza Supervisora da Central Regional 
de  Efetividade  do  TRT13,  no  contexto  do  procedimento  de  arrematação  do  imóvel  de 
matrícula  nº  169.003,  de  propriedade  da  executada  ECO  LATINA  PARTICIPAÇÕES 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP;
 
RESOLVE:
 
Art.  1º.  RECOMENDAR  aos  juízes  e  juízas  que  atuam  nas  varas  do  trabalho  que 
determinem  a  realização  de  consulta  eletrônica  das  respostas  às  ordens  de 
indisponibilidade  no  sistema  CNIB,  procedendo  à  respectiva  baixa  sobre  o  imóvel 
matrícula  n.º  169.003  de  propriedade  da  executada  ECO  LATINA  PARTICIPAÇÕES 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.868.103/0001-21, bem como a abstenção 
de inclusão de novos gravames sobre o citado imóvel.
Art. 2º.  RECOMENDAR, visando à efetividade  da  expropriação judicial e o  prestígio do 
leilão judicial trabalhista, a adoção da boa prática processual de consulta prévia no sistema 
SAOPJe para constatação das penhoras e/ou expropriação já realizadas sobre bem imóvel 
indicado  à  penhora  por  atores  processuais  durante  a  fase  de  execução  nos  feitos  em 
tramitação nas respectivas unidades.
Art. 3º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
 
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora