CONSOLIDADO PELA PORTARIA TRT13 DG 003/2024
PORTARIA TRT13 DG 346/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas
pelo Ato TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso
III, e 67 da Lei 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de
acordo com o PROAD 5924/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG 252/2023.
II- Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para
atuarem como gestores do Termo de Compromisso, firmado entre este Regional
e as empresas Kairós Segurança Ltda., Maranata Prestadora de Serviços e
Construções Ltda., Agape Construções e Serviços Ltda., Contrate Serviços Ltda.
(Grupo Nossa Senhora de Fátima - NSF), e o Serviço de Aprendizagem Comercial
- SENAC, que tem por objetivo firmar rede de parcerias com instituições públicas
e empresas privadas impossibilitadas de manter aprendizes em razão do
desempenho de atividades insalubres e/ou perigosas, o que contribuirá para
garantir oportunidades de formação técnico-profissional, no âmbito do TRT13,
aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade:
-Gestora Titular: CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo
de Estratégia e Políticas de Pessoal, matrícula 300.369.789, lotada no Núcleo
de Estratégia e Políticas de Pessoal ,
-Gestor Substituto: WILSON QUIRINO DA SILVA, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 245.174.835, lotado na
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT
GP 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura
da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato
(Acórdão 829/2017 - TCU Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa
prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão
8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a
utilização no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto