ATO TRT13 SGP N.º 113, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Disciplina a disponibilização de conteúdo acessível
no Portal Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 8691 /2023,
CONSIDERANDO que a plena e a efetiva participação e inclusão na
sociedade das pessoas com deficiência é um dos princípios gerais constantes da
Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficncia, aprovada pelo Decreto
Legislativo n.º 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de
agosto de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9 da Convenção Sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, quanto à tomada de medidas apropriadas para
assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos
sistemas e tecnologias da informação e comunicão, bem como a outros serviços e
instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural, para
possibilitar às pessoas com deficncia viver de forma independente e participar
plenamente de todos os aspectos da vida;
CONSIDERANDO ser obrigação do Poder Público e da sociedade
garantir as ações necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais
concernentes às pessoas com deficiência, afastadas as discriminações e os preconceitos
de qualquer espécie,
conforme estabelecem as Leis n.ºs 7.853, de 24 de outubro de 1989,
10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e
10.436, de 24 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n 13.146, de 6 de julho de
2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em especial o
disposto em seu art. 93;
CONSIDERANDO que o art. 33, V, da Resolução CNJ n347/2021
indica que os sistemas de informação deverão atender ao Modelo de Acessibilidade em
Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 4012021, que
dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o
funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
25/08/2023 13:32
CONSIDERANDO que o ATO TRT13 SGP N.º 019, de 13 de janeiro
de 2023, dispôs acerca da disponibilização de documentos nas versões HTML e PDF, a
partir de 16 de janeiro de 2023, no repositório digital Normas Internas TRT13 para
promoção da acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o lançamento por este Regional de versão
acessível do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT_a), viabilizando às pessoas
com deficiência visual a facilidade de leitura por meio de tecnologias assistivas,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a disponibilização de conteúdo no portal
institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Rego, visando à promoção de
acessibilidade comunicacional na web.
Art. 2º A inseão de conteúdos no portal institucional do TRT-13
deverá ser realizada em conformidade com o Modelo de Acessibilidade em Governo
Eletrônico - eMAg.
§ Para fins de cumprimento do caput deste artigo, o(a) produtor(a)
de conteúdo poderá se valer também do “Guia de Boas Práticas Para a Crião de
Conteúdo Acessível, disponibilizado no endereço eletrônico
https://trt13.jus.br
/acessibilidade-trt13, bem como de instrumentos compatíveis com o documento.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic
atualizará o “Guia de Boas Práticas Para a Criação de Conteúdo Acessível” de acordo com
as diretrizes e melhores práticas de acessibilidade, adequando-o à tecnologia utilizada no
portal.
Art. Competirá à Assessoria de Comunicação Social, com o apoio
da Setic, realizar anualmente a oficina de acessibilidade digital para capacitação,
atualização e aperfeiçoamento de editores e produtores de conteúdo do TRT-13.
Art. Aos(às) gestores das unidades responsáveis pela alimentação
do portal, definidos no instrumento de controle de edição disponibilizado na Intranet e
previsto no Ato TRT13 SGP N.º 183/2022, competem observar o atendimento integral das
regras de acessibilidade digital.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente