PORTARIA TRT13 DG Nº 345/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO,
no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023,
bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos
10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8524/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da
Portaria TRT13 DG Nº 205/2023.
II- Designar
os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato nº 20/2023, firmado entre este Regional e o Centro de
Integração Empresa Escola – CIEE, que trata da contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de seleção e trâmites administrativos de
agente de integração de estagiários, a serem executados por meio da concessão de
Estágio Graduação a estudantes de graduação no âmbito do TRT 13ª Região:
-Gestora Titular:
CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Estratégia e
Políticas de Pessoal, matrícula nº 300.369.789, lotada no Núcleo de Estratégia e
Políticas de Pessoal ,
-Gestor Substituto:
WILSON QUIRINO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
sem especialidade, matrícula nº 245.174.835, lotado na Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal.
III – Determinar
a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da
legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando
o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
IV – Recomendar
aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-
007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.