ATO TRT13 SGP N.º 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Disciplina a política de backup de dados no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercio de suas atribuões legais e
regimentais, e nos termos do PROAD N.º 6419/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a política para a realização de
cópias de segurança dos dados armazenados nos recursos de tecnologia da informação da
instituição;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da
Informação e Comunicações e pela norma institucional para a realização de cópias de segurança de
dados,
RESOLVE:
Art. Disciplinar a política de backup de dados no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme disposto no Anexo I, disponibilizado no
Portal da
Segurança da Informação, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Revoga-se o
ATO TRT SGP Nº 074/2020.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
18/08/2023 22:08