ATO TRT13 CGP N.º 023, DE 21 DE JUNHO DE 2023*
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 5234/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLÁUDIO GENARO DE PAULA
MENDES (matrícula n.º 215.221.602), no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Medicina, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais
(Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária – Lei n.º 11.416/2006), com
fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 3º, § 1º, da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, acrescidos das seguintes parcelas: percentual de: 1)
1% (um por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios
(art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15,
inciso II, da MP n.º 2225-45/2001); 2) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada –
VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada de Chefe de
Núcleo – FC-05 e 3/5 (três quintos) de função comissionada de Assistente Chefe de Seção
– FC-04 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c
o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art.
11 da Lei n.º 8.911/94, e decisão judicial transitada em julgado no MS n.º
24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal
Federal no RE n.º 638.115/CE; e 3) Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão
de curso de pós-graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com
efeito a contar da data da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO