Diretor, eleitos pelo Tribunal Pleno
de conformidade com as
disposições constantes do
Regimento Interno, constituindo sua
estrutura organizacional: Direção,
Conselho Pedagógico, Centro de
Pesquisas do Judiciário Trabalhista
Paraibano, Secretaria-Executiva e
Biblioteca." (NR)
" A r t .
26...........................................................................
I - substituir o diretor nas suas
ausências e impedimentos, bem
como exercer a função de
coordenador pedagógico;
II - exercer atribuições delegadas
pelo diretor e colaborar com este na
condução da Escola Judicial;
III - coordenar as atividades do
Centro de Pesquisas do Judiciário
Trabalhista
P a r á g r a f o
único.........................................................." (NR)
"Art. 27. O Conselho Pedagógico é
órgão consultivo da Escola Judicial
e será formado pelo Diretor, que o
presidirá, pelo Vice-Diretor e por
mais 3 (três) magistrados,
designados pelo Diretor da Ejud-13,
ao início de cada novo biênio da
gestão administrativa do tribunal,
devendo ser composto por, no
mínimo, 02 (duas) mulheres.
Art. 27-A. Das atribuições:
I - assessorar a Direção da Escola
Judicial nas atividades pedagógicas
visando à capacitação dos
magistrados e servidores;
....................................................................................." (NR)
"Art.28. Funcionará junto à Escola
Judicial, coordenado por magistrado
designado pelo Diretor da Ejud - 13,
o Centro de Pesquisas sobre o
Judiciário Trabalhista Paraibano
(CPJ TRT13), destinado à
promoção de pesquisas em eixos
temáticos específicos, a serem
disciplinados por ato próprio do seu
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