RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 036/2023
Processo: 0004598-09.2023.5.13.0000
Proad: 3822/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa realizada no dia 10/08/2023, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO RGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JO
VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Estatuto da Escola Judicial ao objetivo da
ONU e do PEI 2021/2026, conforme indicador incluído pela RA TRT 13 N.º 22/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Estatuto da Escola Judicial ao Manual de
Organização do TRT-13,
RESOLVEU, por unanimidade de votos,
Art. 1º A Resolão Administrativa TRT13 n.º 018/2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º - A Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (Ejud-13), nos termos
do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13 ª
Região, art. 16, VI e § 2º, constitui-
se em órgão estruturante deste
Regional, detentora de autonomia
financeiro-orçamentária e didático-
pedagógica, com sede em João
Pessoa - PB e reger-se pelas
seguintes disposições estatutárias."
(NR)
" A r t .
8º......................................................................................
§1º As aulas serão agrupadas em
módulos ao longo do curso, tendo
em vista a afinidade e a
complementaridade das matérias."
(NR)
"Art. 24. A administração da EJUD-
13 é exercida pelo Diretor e Vice-
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acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.GYLK.YDRB:
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(Juntado por MCBORGES - MARIA CARDOSO BORGES em 10/08/2023)
MARIA
CARDOSO
BORGES
10/08/2023 14:43
Diretor, eleitos pelo Tribunal Pleno
de conformidade com as
disposições constantes do
Regimento Interno, constituindo sua
estrutura organizacional: Direção,
Conselho Pedagógico, Centro de
Pesquisas do Judiciário Trabalhista
Paraibano, Secretaria-Executiva e
Biblioteca." (NR)
" A r t .
26...........................................................................
I - substituir o diretor nas suas
auncias e impedimentos, bem
como exercer a função de
coordenador pedagógico;
II - exercer atribuições delegadas
pelo diretor e colaborar com este na
condução da Escola Judicial;
III - coordenar as atividades do
Centro de Pesquisas do Judiciário
Trabalhista
P a r á g r a f o
único.........................................................." (NR)
"Art. 27. O Conselho Pedagógico é
órgão consultivo da Escola Judicial
e será formado pelo Diretor, que o
presidi, pelo Vice-Diretor e por
mais 3 (três) magistrados,
designados pelo Diretor da Ejud-13,
ao icio de cada novo biênio da
gestão administrativa do tribunal,
devendo ser composto por, no
mínimo, 02 (duas) mulheres.
Art. 27-A. Das atribuições:
I - assessorar a Direção da Escola
Judicial nas atividades pedagógicas
visando à capacitação dos
magistrados e servidores;
....................................................................................." (NR)
"Art.28. Funcionará junto à Escola
Judicial, coordenado por magistrado
designado pelo Diretor da Ejud - 13,
o Centro de Pesquisas sobre o
Judiciário Trabalhista Paraibano
(CPJ TRT13), destinado à
promoção de pesquisas em eixos
temáticos específicos, a serem
disciplinados por ato próprio do seu
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(Juntado por MCBORGES - MARIA CARDOSO BORGES em 10/08/2023)
coordenador, com a participação de
magistrados, servidores do
Tribunal, durante suas atividades
letivas, desenvolvidas, como parte
integrante do processo de avaliação
continuada.
Parágrafo único. O CPJ TRT13 será
coordenado por magistrado com
titulação mínima de mestre e
reconhecida experiência na área
acadêmica e na produção de
pesquisas." (NR)
"Art. 29. A Escola Judicial contará
com uma Secretaria-Executiva que
será integrada por um(a) Secretário
(a) Executivo(a) e outros servidores
do quadro de pessoal do Tribunal,
indicados pelo Diretor(a) da Ejud-13
e designados pela Presidência do
Tribunal, dividida em: cleo de
Mídias, Comunicação e Divulgação;
Núcleo de Capacitação e
Formação; e Seção de Orçamento,
Planejamento e Tecnologia; cuja
estrutura e atribuições estão
descritas no Manual de
Organização do TRT da 13ª
Região, item 5." (NR)
"Art. 30. A Biblioteca integra a
estrutura da Escola Judicial." (NR)
"Art. 31. ..................................
Pagrafo único. Alinhado ao
Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Organização
das Nações Unidas; à Resolução
CNJ n.º 255, de 4.9.2021,
modificada pela Resolução CNJ n
418, de 20.9.2021; e ao
Planejamento Estragico 2021-
2026 deste Regional, o corpo
docente e os instrutores
contratados devem ser compostos
por um percentual nimo de 27%
de mulheres, como meio de
alcaar a equidade de gênero."
(NR)
Art. 2º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
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(Juntado por MCBORGES - MARIA CARDOSO BORGES em 10/08/2023)
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
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