ATO TRT13 SGP N.º 107, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera o ATO TRT13 SGP N.° 190/2021, que dispõe
sobre classificação das unidades do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
nos termos do PROAD nº 6401/2023,
CONSIDERANDO a necessidade precípua de melhor organização do Tribunal em
níveis de menor complexidade;
CONSIDERANDO a importância da distribuição das estruturas hierárquicas
existentes no Tribunal em unidades e subunidades, consoante as peculiaridades orgânica e de
pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de classificação das unidades e subunidades do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em função das áreas Judiciária de 1º Grau, Judiciária
de 2º Grau e Administrativa, nos termos da Resolução CNJ n.º 219, de 26 de abril de 2016,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT N.º 296, de 25 de junho de 2021, a qual
dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo do ATO TRT SGP N° 190, de 21 de outubro de
2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo.
Art. 2º Revoga-se o
ATO TRT13 SGP N.º 092/2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ANEXO