Art. 3º A Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, em cooperação, no prazo de cinco dias após a
publicação deste ato, farão a identificação dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho local
e, a partir da exclusão dos devedores considerados solventes, encaminharão a relação dos
executados para o Juiz Coordenador do Projeto Garimpo mapear a existência de recursos
financeiros a eles pertencentes nos saldos de contas judiciais dos processos arquivados, com a
finalidade de, a partir da informação obtida, possibilitar a inclusão de processos dessas empresas
na pauta de audiências do CEJUSC.
Art. 4º Após a identificação referida no artigo anterior, o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial, em cooperação com o Juiz Coordenador do Projeto Garimpo, selecionará pelo menos
uma empresa – devedora contumaz e não solvente - para ser amplamente investigada, a partir das
ferramentas de pesquisa disponíveis, devendo os resultados ser apresentados no encerramento da
Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Art. 5º A Central Regional de Efetividade reforçará, entre os dias 18 e 22 de
setembro de 2023, a divulgação do leilão do Tribunal.
Art. 6º Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o art. 1º
deste ato, as Varas do Trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, com empenho de magistrados e magistradas (titulares e substitutos), servidores e
servidoras, canalizarão esforços para a realização das seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, INFOSEG,
entre outros, para fins de constrição do patrimônio do devedor;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras
diligências ou de extinção da execução para o seu arquivamento definitivo;
III - expedição de alvarás dos processos em execução aptos para a prática desse ato,
com prioridade sobre os demais procedimentos da Unidade.
Art. 7º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla
divulgação institucional da Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, antes e
durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os
esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam
afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora