ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os critérios para a
realização da 13ª Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
de acordo com o constante no PROAD Nº 6777/2023,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.CNEET Nº 035/2023;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificão social,
prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos
órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de
diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias
deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar às Varas do Trabalho, à Central Regional de Efetividade e ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC que realizem
pautas de conciliação em processos da fase de execução no período de 18 a 22 de setembro de
2023, preferencialmente em horio que não coincida com aquele destinado às audiências
ordinárias.
§ 1º Fica facultado às varas do trabalho o encaminhamento de processos para
realização de audiências para tentativa de conciliação ao CEJUSC Grau, que disponibilizará
pauta diária para inclusão de até 10 processos por unidade judiciária.
Art. 2º As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, seis audiências de
conciliação por dia, competindo aos magistrados e magistradas a definição dos processos que
deverão ser pautados, observando-se o potencial conciliatório, sendo recomendada a inclusão de
processos dos maiores litigantes na respectiva unidade, aqueles com prioridades legais e os que se
encontram com hasta pública designada.
§ Os termos de audiência deverão ser assinados diariamente pelos magistrados
até as 17h, a fim de possibilitar a coleta dos dados atualizados pelo TST.
§ As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o
tipo determinado no ato judicial (Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução;
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução).
§ As informações necessárias à elaborão do relatório das atividades
desenvolvidas serão objeto de formulário eletrônico a ser preenchido diariamente pelas unidades
judiciárias.
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
31/07/2023 19:09
Art. 3º A Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, em cooperação, no prazo de cinco dias após a
publicação deste ato, farão a identificação dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho local
e, a partir da excluo dos devedores considerados solventes, encaminharão a relação dos
executados para o Juiz Coordenador do Projeto Garimpo mapear a exisncia de recursos
financeiros a eles pertencentes nos saldos de contas judiciais dos processos arquivados, com a
finalidade de, a partir da informação obtida, possibilitar a inclusão de processos dessas empresas
na pauta de audiências do CEJUSC.
Art. Após a identificação referida no artigo anterior, o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial, em cooperação com o Juiz Coordenador do Projeto Garimpo, selecionapelo menos
uma empresa devedora contumaz e não solvente - para ser amplamente investigada, a partir das
ferramentas de pesquisa disponíveis, devendo os resultados ser apresentados no encerramento da
Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Art. A Central Regional de Efetividade refoará, entre os dias 18 e 22 de
setembro de 2023, a divulgação do leilão do Tribunal.
Art. 6º Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o art. 1º
deste ato, as Varas do Trabalho da 1Região, na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, com empenho de magistrados e magistradas (titulares e substitutos), servidores e
servidoras, canalizarão esforços para a realização das seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, INFOSEG,
entre outros, para fins de constrição do patrimônio do devedor;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras
diligências ou de extinção da execução para o seu arquivamento definitivo;
III - expedição de alvarás dos processos em execução aptos para a prática desse ato,
com prioridade sobre os demais procedimentos da Unidade.
Art. 7º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promove ampla
divulgação institucional da Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, antes e
durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os
esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam
afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora