CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.° 048/2024
CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 171/2023
ATO TRT13 SGP N.º 104, DE 28 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do Proad n.º 666/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução N.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no primeiro grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.
“Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;
III - ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula n.º 101.361.538) - Juíza do Trabalho;
IV - JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (matrícula n.º 101.226.346) - Juiz do Trabalho;
V - KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;
VI - JOSENILDO SILVA DE ARAUJO, terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba - SINDVIG-PB;
VII - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, especialidade serviço social;
IX - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária; e
X - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia.” (NR)
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;
III - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária, indicada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
IV- DEBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, representante da Coordenadoria de Saúde;
V - KILZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária, representante da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
VI - ANA LIDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201373380) - Analista Judiciário, especialidade Psicologia; ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 131/2023
VII - ELYNALVA DE SOUZA PEREIRA - colaboradora representante dos(das) terceirizados(as).
VIII - JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (matrícula n.º 101.226.346) - Juiz do Trabalho; e (Acrescentado PELO ATO TRT13 SGP N.º 171/2023)
IX - ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula n.º101.361.538) - Juíza do Trabalho.” (Acrescentado PELO ATO TRT13 SGP N.º 171/2023) ALTERADO o art.3.º PELO ATO TRT13 SGP N.° 048/2024
Art. 4º Revogam-se o ATO TRT13 N.º 30, de 25 de março de 2022, e o ATO TRT13 SGP N.º 53, de 03 de maio de 2022.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente