CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 131/2023

ATO TRT13 SGP N.º 104, DE 28 DE JULHO DE 2023

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 666/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução N.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no primeiro grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2022; e

II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão;

II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;

III - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária, indicada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

IV- DEBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, representante da Coordenadoria de Saúde;

V - KILZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária, representante da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

VI - ANA LIDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201373380) - Analista Judiciário, especialidade Psicologia;ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 131/2023

VII - ELYNALVA DE SOUZA PEREIRA - colaboradora representante dos(das) terceirizados(as).

Art. 4º Revogam-se o ATO TRT13 N.º 30, de 25 de março de 2022, e o ATO TRT13 SGP N.º 53, de 03 de maio de 2022.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente