CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 090/2024
CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 049/2024
CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 132/2023
ATO TRT13 SGP N.º 103, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 666/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução Nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no segundo grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075) - Desembargadora do Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão;
II - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346) - Técnica Judiciária, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;
III - BRUNO MICHEL GONÇALVES DA SILVA - terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba - SINDVIG-PB;
IV - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
V - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, especialidade Serviço Social; e
VI - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia.” (NR) (ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP Nº 132/2023)
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Art. 3º ……………………..
I - ……………………………
II - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346) - Técnica Judiciária, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA 13;
III - BRUNO MICHEL GONÇALVES DA SILVA - terceirizado indicado pelo Sindicato dos Vigilantes da Paraíba - SINDVIG-PB;
IV - RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.277.571) - Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
V - DÉBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, especialidade Serviço Social; e
VI - ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia.” (NR) (ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 049/2024)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente