ATO TRT13 SGP N.º 101, DE 28 DE JULHO DE 2023
Implanta Ponto de Inclusão Digital (PID) do Tribunal
Regional do Trabalho da 1 Rego na cidade de
Mamanguape-PB.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD N.º 7406/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo
o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do
Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se
deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para
a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável),
de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o
acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os
níveis”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023, que
dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 130, de 22 de junho de 2022,
que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o
acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n.º 16/2023,
estabelecido com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar Ponto de Inclusão Digital (PID), na cidade de Mamanguape,
nos termos da Resolução CNJ n.º 508/2023.
Parágrafo único. A instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) se
operacionalizada nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba.
Art. Caberá à Presidência realizar as ões necessárias para o
funcionamento do Ponto de Inclusão Digital (PID) de Mamanguape, dentre as quais:
I orientar e treinar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
acerca do uso de equipamentos e sistemas;
II - colaborar tecnicamente com a atuação de eventuais partícipes;
III disponibilizar o mobilrio e equipamentos de TIC necessários à
consecução do atendimento ao jurisdicionado no PID, inclusive instalação e manutenção;
IV- informar ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba o cronograma e a
programação de atendimento relativo às atividades; e
V– empreender outras ões, dentro de sua compencia, para a
consecução das atividades objeto do ajuste.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
28/07/2023 11:55
Art. 3º A Secretaria Geral Judiciária - SEGEJUD devemanter atualizado
no portal institucional a relação atualizada dos canais de atendimento dos pontos de inclusão digital.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente