TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 100, DE 28 DE JULHO DE 2023
Indica gestor regional para desenvolvimento de ações ligadas ao Programa Nacional de
Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 7041/2023,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT N.º 324, de 11 de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e impõe a
necessidade de indicação de gestor regional que desenvolva as ações do Programa
Trabalho Seguro,
CONSIDERANDO que o art. 12, § 1°, II, da Resolução CSJT n.º 324/2022
prevê a indicação de gestor(a) regional pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
(matrícula n.º 104.249.424) como gestor regional do Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro, no biênio 2023/2024, sem prejuízo de
outras delegações e designações para atividades administrativas e jurisdicionais.
Art. 2º Revoga-se o
ATO TRT13 SGP N.º 034/2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo 2023/2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Oficie-se ao CSJT.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente