ATO TRT13 SCR Nº 090, 28 DE JULHO DE 2023
Revoga o ATO TRT SCR 032/2019,
por meio do qual concedido Plano
de Pagamento Especial Trabalhista
- PEPT à Empresa de Transportes
Mandacaruense Ltda.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD 6700/2023, fornecidos
pela Juíza responsável pela Central Regional de Efetividade - CREF;
CONSIDERANDO que as informões encerradas no expediente supracitado
apontam a impossibilidade de quitação integral, em seis anos, da dívida trabalhista da
Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda., nos termos da regra do inciso II, art. 151,
do Provimento CGJT nº 01, de 19/08/2022;
CONSIDERANDO a inércia da mencionada empresa em apresentar “nova proposta
de incremento ao parcelamento deferido e também seu silêncio quanto aos termos do
supracitado PROAD,
RESOLVE:
I - REVOGAR o ATO TRT SCR 032/2019;
II - CANCELAR, em consequência, o Plano de Pagamento Especial Trabalhista -
PEPT deferido à Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
28/07/2023 15:51