ATO TRT13 CGP N.º 075, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acórdão n.º 3.933/2023 – TCU – 2ª Câmara, nos autos do Processo n.
º TC 041.165/2021-7 (Proad TRT n.º 30503/2021),
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à
servidora GERMANA DA PAZ GOMES DA SILVA (matrícula n.º 245.036.848), no cargo
efetivo de cnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos
integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º
41/2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação adicional por
tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na redação original,
art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação 2/5 da função
comissionada de Assistente de Diretor (Secretaria) - FC-04 e 3/5 do cargo em comissão de
Diretor de Secretaria - CJ–03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c
o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n2.225-45/2001), sendo as parcelas de
quintos incorporadas após 08.04.98, por força de decisão judicial transitada em julgado no
MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo
Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, e, por fim, do Adicional de Qualificação AQ,
decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14, §
5º, e 15, III, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de 05 de setembro de 2019, data
da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 91/2019) que o C. TCU
considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
28/07/2023 11:54