Art. 5º - Os candidatos a Instrutor Interno serão cadastrados nas áreas em
que comprovadamente, possuam o nível de escolaridade e a especialização ou experiência
profissional compatíveis com os cursos e/ou treinamentos previstos no Programa de
Capacitação deste Tribunal.
§ 1º - Havendo mais de um juiz e/ou servidor cadastrado para o mesmo
treinamento, a seleção dar-se-á de acordo com os critérios relacionados na seguinte ordem
de prioridade:
I - Aquele que obteve a melhor avaliação em curso anteriormente ministrado
neste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II - Aquele que, comprovadamente, tenha ministrado curso de mesmo
conteúdo programático;
III - Portador de Graduação em Nível Superior e/ou de Curso de
Especialização na área de atividade do treinamento ofertado.
§ 2º - Ao fim de cada treinamento, a atuação do instrutor será avaliada pelos
servidores treinados, para fins de controle estatístico do aproveitamento e satisfação do
curso;
§ 3º - O cadastramento a que se refere o "caput" deste artigo será atualizado
periodicamente, de acordo com as necessidades e será conduzido pelo Núcleo de
Desenvolvimento e Assistência Social, através da Seção de Capacitação;
§ 4º - Será registrada nos assentamentos funcionais do juiz e do servidor sua
participação no programa na qualidade de instrutor.
Art. 6º - O curso será ministrado no horário de expediente do instrutor e em
local previamente determinado pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, deste
Regional.
Art. 7º - Não haverá nenhuma forma de remuneração ao instrutor, em razão
do curso ministrado, exceto o pagamento de diárias quando o curso ministrado for realizado
fora da área de lotação do juiz ou do servidor instrutor, na hipótese e forma prevista em Lei;
Art. 8º - Compete ao Instrutor Interno apresentar ao Núcleo de
Desenvolvimento e Assistência Social:
I - conteúdo programático do curso, objetivo e metodologia de ensino a ser
aplicada;
II - critério para avaliação de aprendizagem, quando for o caso;
III - instrumentos de avaliação de aprendizagem, quando for o caso;
IV - material didático pedagógico a ser utilizado, com a antecedência
necessária para sua reprodução;
V - total de horas-aula;
VI - número máximo de participantes por turma;
VII - controle de freqüência dos servidores participantes;