CONSOLIDADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 125/2004
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP 044/2003
João Pessoa, 16 de setembro de 2003
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades de treinamentos
e aperfeiçoamento dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a formação de um banco de juízes e servidores
interessados em exercer, eventualmente, atividades de instrutor interno reduz a contratação
de pessoal externo, minimizando custos, aproveitando e valorizando os melhores talentos
desta 13ª Região.
RESOLVE
Art. - Instituir o programa de cadastramento de instrutor interno no âmbito
deste Regional.
Art. - Determinar que a Secretaria de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Desenvolvimento e Assistência Social, realize o cadastramento de juízes e
servidores interessados em desempenhar, eventualmente, a atividade de Instrutor Interno,
em Treinamentos de Capacitação e Desenvolvimento.
Art. - Poderão cadastrar-se como Instrutor Interno no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - os magistrados desta E. Corte;
II - os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal deste Regional;
III - os servidores requisitados e os ocupantes de cargos em comissão sem
vínculo efetivo com a Administração Pública.
Art. - O Núcleo de Desenvolvimento e Assistência Social, através da
Seção de Treinamento e Capacitação, promoverá o cadastramento de Instrutores Internos,
para selecionar o que melhor atenda à consecução dos objetivos pretendidos por ocasião
do treinamento.
§ - Os instrutores pré-selecionados serão comunicados pela Seção de
Treinamento e Capacitação dos cursos a serem oferecidos, a fim de que manifestem o
interesse em ministrá-los.
§ - Quando se tratar de curso técnico, a Secretaria de Recursos Humanos
poderá, quando necessário, solicitar junto à Unidade especializada informações acerca do
conteúdo, objetivo e metodologia do curso a ser ministrado.
Art. - Os candidatos a Instrutor Interno serão cadastrados nas áreas em
que comprovadamente, possuam o nível de escolaridade e a especialização ou experiência
profissional compatíveis com os cursos e/ou treinamentos previstos no Programa de
Capacitação deste Tribunal.
§ - Havendo mais de um juiz e/ou servidor cadastrado para o mesmo
treinamento, a seleção dar-se-á de acordo com os critérios relacionados na seguinte ordem
de prioridade:
I - Aquele que obteve a melhor avaliação em curso anteriormente ministrado
neste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II - Aquele que, comprovadamente, tenha ministrado curso de mesmo
conteúdo programático;
III - Portador de Graduação em Nível Superior e/ou de Curso de
Especialização na área de atividade do treinamento ofertado.
§ - Ao fim de cada treinamento, a atuação do instrutor será avaliada pelos
servidores treinados, para fins de controle estatístico do aproveitamento e satisfação do
curso;
§ - O cadastramento a que se refere o "caput" deste artigo será atualizado
periodicamente, de acordo com as necessidades e será conduzido pelo Núcleo de
Desenvolvimento e Assistência Social, através da Seção de Capacitação;
§ - Será registrada nos assentamentos funcionais do juiz e do servidor sua
participação no programa na qualidade de instrutor.
Art. - O curso será ministrado no horário de expediente do instrutor e em
local previamente determinado pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, deste
Regional.
Art. - Não haverá nenhuma forma de remuneração ao instrutor, em razão
do curso ministrado, exceto o pagamento de diárias quando o curso ministrado for realizado
fora da área de lotação do juiz ou do servidor instrutor, na hipótese e forma prevista em Lei;
Art. - Compete ao Instrutor Interno apresentar ao Núcleo de
Desenvolvimento e Assistência Social:
I - conteúdo programático do curso, objetivo e metodologia de ensino a ser
aplicada;
II - critério para avaliação de aprendizagem, quando for o caso;
III - instrumentos de avaliação de aprendizagem, quando for o caso;
IV - material didático pedagógico a ser utilizado, com a antecedência
necessária para sua reprodução;
V - total de horas-aula;
VI - número máximo de participantes por turma;
VII - controle de freqüência dos servidores participantes;
Art. - Compete ao Núcleo de Desenvolvimento e Assistência Social:
I - agendamento e divulgação dos cursos a serem oferecidos;
II - selecionar entre os inscritos o juiz ou servidor com condições a ministrar
os cursos ofertados, observando as regras estabelecidas nesta Ordem de Serviço;
III - controle de freqüência e aproveitamento do instrutor, através das
avaliações, na forma prevista pela presente Ordem de Serviço;
IV - fornecimento de certificados aos instrutores e participantes dos cursos
ministrados;
Art. 10º - Ficam instituídos os instrumentos abaixo relacionados para a
viabilização do Programa em comento:
anexo I - formulário de cadastramento de instrutor interno
anexo II - formulário de programa de curso
Art. 1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 12º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar da presente data.
Dê-se ciência.
Publique-se.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Juíza Presidente
ANEXO I - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR INTERNO
CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR INTERNO
01 - DADOS PESSOAIS
NOME:
Cargo Efetivo:
Classe:
Padrão:
Lotação:
Órgão
de Origem:
Função
Comissionada:
02 - FORMAÇÃO ACADÊMICA
TIPO
CURSO
INSTITUIÇÃO
CONCLUÍDO EM
TIPO: 1 - ESPECIALIZAÇÃO 2 - GRADUAÇÃO 3 - MESTRADO 4 DOUTORADO
03 - EXPERIÊNCIA DOCENTE
INSTITUIÇÃO / EMPRESA
DISCIPLINA / EVENTO
PERÍODO
04 - CURSOS NOS QUAIS TEM INTERESSE EM ATUAR COMO INSTRUTOR
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PROGRAMA DE CURSO
PROGRAMA DE CURSO
INSTRUTOR:
TEMA/ASSUNTO:
EXPERIÊNCIA COMO INSTRUTOR NO ASSUNTO:
OBJETIVO:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
METODOLOGIA DE ENSINO:
RECURSOS ÁUDIOS VISUAIS E MATERIAIS DIDÁTICOS NECESSÁRIOS:
CARGA HORÁRIA PREVISTA:
PÚBLICO ALVO:
DE PARTICIPANTES:
PERÍODO DE DISPONIBILIDADE: