ATO TRT13 SGP N.º 097, DE 21 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre horário especial de expediente interno e de
atendimento ao público em todas as unidades judiciárias
e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, no dia 02/08/2023.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício da presidência e
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol
na Copa do Mundo de 2023;
CONSIDERANDO que o Governo Federal decidiu decretar ponto facultativo
em jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina de 2023, conforme
PORTARIA MGI Nº 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente do
Tribunal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol no período do evento
esportivo, garantindo-se a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela
Justiça do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO o requerimento formulado em 20/07/2023 (Proad nº 7245
/2023) pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
cuja proximidade inviabiliza a remarcação de audiências no dia 24/07/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário especial, no dia 02/08/2023, das 11h às 17h, para
expediente interno e atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada reduzida,
esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem em 02/08/2023
ficam prorrogados para 03/08/2023 (CPC, art. 224, § 1º).