CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 513/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 283/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1725
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT 28/2023, firmado entre este Regional e a ILHA SERVICE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., que trata prestação de serviços técnicos na área de
Tecnologia da Informação para atividades de suporte técnico remoto e presencial (Central
de Serviços) a usuários de soluções de TI, no âmbito deste Regional:
- Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de Contratos
e Mão de Obra Terceirizada, matrícula 300.299.764, lotado na Seção de Gestão de
Contratos e Mão de Obra Terceirizada;
- Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: EDGARD SAEGER NETO, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 245.135.828, lotado na
Coordenadoria de Licitações e Contratos;
- Fiscal Técnico: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, matrícula 245.192.726, lotado na Divisão de
Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Técnico Substituto: ALESSANDRA MENDES DA SILVA, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.848, lotado
na Divisão de Atendimento ao Usuário.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e
da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm
.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria