PORTARIA TRT13 DG Nº 283/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1725
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 28/2023, firmado entre este Regional e a ILHA
SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., que trata prestação de serviços técnicos na
área de Tecnologia da Informação para atividades de suporte técnico remoto e presencial
(Central de Serviços) a usuários de soluções de TI, no âmbito deste Regional:
- Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de
Contratos e Mão de Obra Terceirizada, matrícula 300.299.764, lotado na Seção de
Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada;
- Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: EDGARD SAEGER NETO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 245.135.828,
lotado na Coordenadoria de Licitações e Contratos;
- Fiscal Técnico: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 245.192.726, lotado na Divisão de
Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Técnico Substituto: ALESSANDRA MENDES DA SILVA, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.848,
lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário.
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário).
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
19/07/2023 16:23
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria