PORTARIA TRT13 DG Nº 269/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO,
no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023,
bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos
10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6389/2023,
RESOLVE:
I - Designar
os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Convênio TRT nº 01/2023, firmado entre este Regional e o Banco de Brasília S.A. - BRB
, que trata de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos
magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas:
- Gestor Titular:
ANDRÉ DE CASTRO PEREIRA MACEDO, Analista Judiciário, Área
Administrativa, Contabilidade, matrícula nº 201.327.207, lotado na Coordenadoria de
Preparo de Pagamento de Pessoal;
- Gestor Substituto:
CÍCERO RODRIGUES SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
sem especialidade, matrícula nº 201.322.659, lotado na Seção de Processamento de
Informação de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e Previdenciárias.
II – Determinar
a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da
legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando
o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário).
III – Recomendar
aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-
007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.