ATO TRT13 SCR Nº 083 DE 13 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a interrupção de
férias do Juiz André Machado
Cavalcanti.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
Considerando o teor do Ofício juntado nos autos do PROAD 6609/2023, da
lavra do Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, onde solicita a
autorização para a participação do magistrado André Machado Cavalcanti,
membro do Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade, no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Seminário Internacional Trabalho
Decente: proposições para a construção de uma agenda de saúde e segurança,
equidade, proteção à infância e erradicação do trabalho infantil”, a ser realizado
entre os dias 1º e 3 de agosto 2023, nas dependências do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, em Brasília/DF, com despesas a cargo do TST.
RESOLVE:
I - INTERROMPER, com efeitos a partir de 31/07/2023, as férias do Juiz do
Trabalho ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI (matrícula 104.249.513), Titular da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita, relativas ao segundo período de férias de 2023,
originariamente marcadas para o período de 03/07/2023 a 01/08/2023, com abono
pecuniário relativo ao período de 03/07/2023 a 12/08/2023, sobejando um saldo de 02
(dois) dias, desde já aprazado para usufruto no período de 30/10/2023 a 31/10/2023.
II - AUTORIZAR o afastamento do magistrado ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI,
no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, para participão no evento Seminário
Internacional Trabalho Decente: proposições para a construção de uma agenda de
saúde e segurança, equidade, proteção à infância e erradicação do trabalho infantil”,
a se realizar nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, no período
de 1º a 3 de agosto de 2023.
Ressalte-se que o afastamento no dia imediatamente anterior e posterior a data do
evento se faz necessário em virtude do deslocamento em tempo hábil à participação efetiva
do magistrado.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à SGP e ao NUMA para
conhecimento e providências cabíveis.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
13/07/2023 20:51