ATO TRT13 SGP N.º 095, DE 11 DE JULHO DE 2023
Institui o Processo de Homologação de Softwares de
Terceiros no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 6516/2023,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 370/2021, que instituiu
a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a importância da implantação de práticas que favorecem a
governança da tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de
serviços de tecnologia da informação e comunicação (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT e
ITIL),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Homologação de Softwares de Terceiros no
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:
I - Processo: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e
espaço de forma encadeada, as quais ocorrem como resposta a eventos e possuem
objetivo, inicio, fim, entradas e saídas bem definidas;
II - Software de Terceiros: software que não foi desenvolvido pelo setor de
Tecnologia da Informação e Comunicação deste Regional;
III - Lista de Softwares Homologados: conjunto de softwares que já passou
pelo processo de homologação e estão aptos à instalação e uso;