ATO TRT13 SGP N.º 095, DE 11 DE JULHO DE 2023
Institui o Processo de Homologação de Softwares de
Terceiros no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 6516/2023,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 370/2021, que instituiu
a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a importância da implantação de práticas que favorecem a
governança da tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de
serviços de tecnologia da informação e comunicação (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT e
ITIL),
RESOLVE:
Art. Instituir o Processo de Homologação de Softwares de Terceiros no
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:
I - Processo: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e
espo de forma encadeada, as quais ocorrem como resposta a eventos e possuem
objetivo, inicio, fim, entradas e saídas bem definidas;
II - Software de Terceiros: software que o foi desenvolvido pelo setor de
Tecnologia da Informação e Comunicação deste Regional;
III - Lista de Softwares Homologados: conjunto de softwares que passou
pelo processo de homologação e estão aptos à instalação e uso;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
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IV - Lista de Softwares Não Homologados: conjunto de softwares que
passou pelo processo de homologação e que não estão autorizados a serem implantados
nas máquinas deste Regional.
Art. 3º O processo definido visa a atingir os seguintes objetivos:
I - Aumentar a confiabilidade e seguraa na instalação de software de
terceiros;
II - Normatizar e padronizar as atividades relacionadas à instalão de
software de terceiros;
III - Verificar a compatibilidade dos softwares instalados com os sistemas
utilizados por este Regional.
Art. O Processo de Homologação de Softwares de Terceiros observará o
manual do processo, disponível no Portal da Governança de TIC, na gina do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 5º Os fluxos, o manual, a documentação, os modelos de artefatos e
demais informações sobre o processo estão disponíveis no Portal da Governança de TIC,
na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. Os papéis definidos no manual do processo, relativos aos servidores
da SETIC, serão designados pelo(a) Diretor(a) da unidade.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente