CONSOLIDADO - SEM  EFEITO PORTARIA  TRT13 DG Nº 314/2023

PORTARIA TRT13 DG Nº 253/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1845/2023,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 24/2023, firmado entre este Regional e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, cujo objeto é a contratação de entidade inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem para recrutar e selecionar adolescentes e jovens aprendizes do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos, a serem inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico-profissional metódica após contratação para atuação no Tribunal Regional do trabalho da 13a Região:

-Gestora Titular: MÁRCIA VALERIO, Técnica Judiciária, sem especialidade, Área Administrativa, matrícula nº 245.064.996, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal,

-Gestor Substituto: WILSON QUIRINO DA SILVA, Técnico Judiciário, sem especialidade, Área Administrativa, matrícula nº 245.174.835, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal,

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria