ATO TRT13 SCR Nº 080, DE 05 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a interrupção de
férias do Juiz Luiz Jackson
Miranda Júnior.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
Considerando que a titularidade da Vara de Patos-Pb encontra-se vaga, por
conta da remoção do Juiz Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti para a Vara do
Trabalho de Itaporanga-Pb;
Considerando a dificuldade desta Corregedoria em designar juízes para
aquela Unidade, haja vista a indisponibilidade momentânea de juízes substitutos
volantes,
RESOLVE:
INTERROMPER, com efeitos a partir de 14/07/2023, por imperiosa necessidade de
serviço, as férias do Juiz do Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR (matrícula
n.º 101.359.478), Substituto Fixo na Vara do Trabalho de Patos-PB, relativas ao segundo
período de férias de 2023, originariamente marcadas para o período de 03/07/2023 a 01/08
/2023, com abono pecuniário relativo ao período de 03/07/2023 a 12/07/2023, sobejando
um saldo de 19 (dezenove) dias, desde aprazado para usufruto no período de 01/12
/2023 a 19/12/2023.
Desnecessário o envio dos autos à Secretaria-Geral da Presidência - SGP, uma vez
que não há repercussão no Abono Pecuniário.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Após, encaminhem-se, sucessivamente, ao cleo de Publicação - NUPI ao
Núcleo de Magistrados - NUMA para conhecimento e providências cabíveis.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
05/07/2023 15:36