ATO TRT13 SCR Nº 077, DE 03 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a interrupção de
férias do Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
Considerando as informações prestadas no PROAD 06441/2023, no sentido de o
Juiz Titular da Vara do Trabalho de João Pessoa encontrar-se de férias e que o
Juiz Substituto Fixo daquela Unidade ter se afastado para tratamento de saúde,
encontrando-se hospitalizado no momento. Bem como, não haver disponibilidade de
Juiz Volante para designação momentânea,
RESOLVE:
INTERROMPER, com efeitos a partir de 04/07/2023, por imperiosa necessidade de serviço,
as férias do Juiz do Trabalho ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (matrícula n.
º 103.172.137), Titular da Vara do Trabalho de João Pessoa, relativas ao segundo
período de férias de 2023, originariamente marcadas para o período de 03/07/2023 a 01/08
/2023, com abono pecuniário relativo ao período de 23/07/2023 a 01/108/2023, sobejando
um saldo de 19 (dezenove) dias, desde aprazado para usufruto no período de 17/07
/2023 a 04/08/2023.
Desnecessário o envio dos autos à Secretaria-Geral da Presidência - SGP, uma vez que
não há repercussão no Abono Pecuniário.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Após, encaminhem-se ao cleo de Magistrados - NUMA para conhecimento e
providências cabíveis.
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
03/07/2023 16:50
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora