PORTARIA TRT13 DG Nº 250/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 2439
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 23/2023, firmado entre este Regional e GR GESTÃO
DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTALAÇÃO, SERVIÇOS, OBRAS LTDA., que trata
da execão de servos de engenharia no Edifício-Sede do Tribunal, no prédio da
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, no prédio do Arquivo das Varas e no
prédio da Coordenadoria de Material e Patrimônio:
- Gestor Titular: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula 235.215.578, lotado na Seção de Manutenção de
Equipamentos,
- Gestor Substituto: CLOVIS DOS SANTOS LIMA NETTO, Analista
Judiciário Apoio Especializado, Engenharia, matrícula 235.216.379, lotado na Seção de
Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia,
- Fiscais Técnicos:
CLOVIS DOS SANTOS LIMA NETTO, Analista Judiciário Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula 235.216.379, lotado na Seção de Planejamento,
Obras e Serviços de Engenharia,
BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA NETO, cnico Judiciário, Polícia
Judicial, Área Administrativa, matrícula nº 255.020.144, lotado na Seção de Manutenção de
Equipamentos,
RICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa,
Telecomunicão e Eletricidade, matcula nº 277.215.849 e lotado na Seção de
Manutenção de Equipamentos,
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
04/07/2023 09:43
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria