ATO TRT13 SGP N.º 087, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Altera o ATO TRT13 CGP N.º 013/2022.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 5912/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no processo de concessão de
bolsas de estágio no âmbito do TRT-13,
RESOLVE:
Art. Alterar o art. do
ATO TRT13 CGP N.º 013, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2022, para que passe a constar a seguinte redação:
Art. A jornada de atividade em estágio será de 5 (cinco) horas diárias e
25 (vinte) horas semanais, para estudantes do ensino superior, e de 4
(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para estudantes da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, observada
a compatibilidade do horário escolar”. (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
22/06/2023 21:17