CONSOLIDADO - REVOGADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º
002/2026
ATO TRT13 SCR Nº 072 DE 19 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta os procedimentos para
a reunião de execuções, conforme as
regras estabelecidas na
Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, XV e XVI, do Regimento Interno do Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da
Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade de
padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da
Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções, de forma ampla
e exauriente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização interna específica que discipline
a aplicação das regras e procedimentos de reunião de execuções no âmbito deste Eg.
Regional;
RESOLVE:
Art. . Aplicam-se as normas e procedimentos previstos na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho às reuniões de execuções
realizadas na jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.
§ 1º. O juízo centralizador de execução, que terá competência exclusiva para
processar os casos de PEPT, RCE e REEF, será a Central Regional de Efetividade.
§ 2º. A competência da Central Regional de Efetividade não prejudica a reunião de
processos em fase de execução definitiva em Varas do Trabalho, mediante cooperação
judiciária.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a).
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora