ATO TRT13 SCR Nº 072 DE 19 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta os procedimentos
para a reunião de execuções,
conforme as regras estabelecidas
na Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, XV e XVI, do Regimento Interno do
Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade
de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da
Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções, de forma
ampla e exauriente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização interna específica que
discipline a aplicação das regras e procedimentos de reunião de execuções no âmbito
deste Eg. Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicam-se as normas e procedimentos previstos na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho às reuniões de execuções
realizadas na jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.
§ 1º. O juízo centralizador de execução, que terá competência exclusiva para
processar os casos de PEPT, RCE e REEF, será a Central Regional de Efetividade.