ATO TRT13 SCR Nº 072 DE 19 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta os procedimentos
para a reunião de execões,
conforme as regras estabelecidas
na Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, XV e XVI, do Regimento Interno do
Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade
de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da
Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções, de forma
ampla e exauriente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização interna específica que
discipline a aplicação das regras e procedimentos de reunião de execuções no âmbito
deste Eg. Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicam-se as normas e procedimentos previstos na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho às reuniões de execuções
realizadas na jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.
§ 1º. O juízo centralizador de execução, que terá competência exclusiva para
processar os casos de PEPT, RCE e REEF, será a Central Regional de Efetividade.
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
19/06/2023 17:13
§ 2º. A competência da Central Regional de Efetividade não prejudica a
reunião de processos em fase de execução definitiva em Varas do Trabalho, mediante
cooperação judiciária.
Art. Os casos omissos seo resolvidos pelo(a) Desembargador(a)
Corregedor(a).
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora