PORTARIA TRT13 DG Nº 233/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1644
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato nº 17/2023, firmado entre este Regional e ISH TECNOLOGIA
SA, que trata da aquisição de quinhentas licenças perpétuas de uso para solução NAC
(Network Acces Control):
- Gestor Titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.350.063, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.361.610,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Fiscal Administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, matrícula nº 201.319.564, lotado na
Secretaria Administrativa;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC