CONSOLIDADO(Alterado pelo ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 008/2023)

ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 005, DE 09 DE JUNHO DE 2023 *

Institui o “Cejusc 2º grau 4.0” como “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5820/2023,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TRT13 SGT-SCR Nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que implantou o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que dispões sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atingiu em 2020 o indicador de 100% dos processos em tramitação pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui incentivo à tramitação dos processos pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao eixo de gestão “Justiça 4.0” e “Promoção do Acesso à Justiça Digital”;

CONSIDERANDO as especificidades, a estrutura e a movimentação processual no âmbito deste Regional (Art. 3º e 6º da Resolução Nº 385 CNJ);

CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6/2021 que regulamenta o Programa Justiça 4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º O Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos do 2º grau (Cejusc 2º grau) passará a ser identificado como “Cejusc 2º grau 4.0”, constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme

previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.

Parágrafo único. Os procedimentos de mediação e conciliação constantes do “caput” poderão, a critério da Vice-Presidência, ocorrer no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau - CEJUSC2. (Alterado pelo ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 008/2023)

Assim dispunha o Parágrafo Único alterado:

Parágrafo Único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que tramitem no “Juízo 100% Digital”, observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não houve adesão.

Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar na Cejusc 2º grau ficam automaticamente designados(as) para atuar no “Cejusc 2º grau 4.0”.

Parágrafo único. A coordenação do “Cejusc 2º grau 4.0” ficará a cargo do (a) magistrado (a) supervisor (a) que atua na unidade.

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC efetuará as rotinas e estudos necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Cejusc 2º grau 4.0” , em especial:

I – Cadastramento do “Cejusc 2º grau 4.0” nos sistemas informatizados necessários para sua atuação; e

II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar no “Cejusc 2º grau 4.0”.

Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as), partes, demais órgãos públicos e privados serão atendidos pela coordenadoria de apoio ao “Cejusc 2º grau 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense, pelo balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.

§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.

§ 2º A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo (a) magistrado(a) será devidamente registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a coordenadoria de apoio ao “Cejusc 2º grau 4.0”.

§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.

Art. 5º Na impossibilidade de atendimento virtual, haverá atendimento presencial pela coordenadoria de apoio ao “Cejusc 2º grau 4.0” (Fórum Maximiano Figueiredo).

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de publicação.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

* Republicado por incorreção